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REFIS CAMPINAS 2019 PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DE CAMPINAS03/09/2019A Prefeitura Municipal de Campinas, visando atender às finalidades específicas de execução de políticas públicas, bem como à relação jurídica estabelecida entre o poder público e todos aqueles que possuem dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Finanças, informa, a quem possa interessar, que está em vigor o Programa de Regularização Fiscal de Campinas - Refis Campinas 2019, que oferece condições especiais, por tempo determinado, para pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários constituídos, vencidos e não pagos, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, em cobrança amigável ou judicial, conforme disposto na Lei Municipal nº 15.783/2019 e Decreto Municipal nº 20.406/2019.
 
A adesão ao Refis Campinas 2019, que prevê desconto de até 75% nas multas e de até 55% nos juros, já está disponível e deve ser feita até o dia 27 de setembro de 2019. O parcelamento dos débitos poderá ser feito em até 60 vezes, com diferentes percentuais de desconto nas multas e nos juros e com incidência de encargos financeiros. As dívidas superiores a R$ 1 milhão poderão ser parceladas em até 96 vezes.
 
Procedimentos para atendimento do Refis Campinas 2019:
1.        Efetuar cadastro no Portal do Cidadão (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/). No caso de pessoa jurídica, o cadastro deve ser feito em nome da pessoa que irá comparecer ao atendimento;
2.        Agendar data e horário para atendimento. Não compareça ao atendimento sem ter efetuado o agendamento prévio.
3.        Para formalizar o parcelamento do Refis Campinas 2019, exclusivamente para pessoa física, efetuar credenciamento no Ambiente Exclusivo de Finanças (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/), disponível dentro do Portal do Cidadão;
4.        Comparecer ao posto de atendimento Porta Aberta escolhido, no horário e data agendados, para atendimento do Refis Campinas 2019. Adicionalmente, no caso de pessoa física, o comparecimento servirá também para habilitar o acesso ao Ambiente Exclusivo de Finanças;
5.        Efetuar o pagamento à vista ou parcelado dos créditos tributários e não tributários devidos.
 
Todas as informações sobre o Refis Campinas 2019 estão disponíveis em
www.campinas.sp.gov.br/refis2019.
 
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