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ANEEL aprova redução de 8,32% na Revisão Tarifária da Elektro (SP)20/08/2019Autor: AID
Publicação: 20/08/2019 | 10:14
Última modificação: 20/08/2019 | 10:17
A diretoria colegiada da ANEEL aprovou nesta terça-feira (20/8), a quinta Revisão Tarifária Periódica da Elektro Redes S/A. A concessionária atende 2,6 milhões de unidades consumidoras, localizadas em 223 municípios do estado de São Paulo e cinco do Mato Grosso do Sul.
Dentre os itens que mais contribuíram para a redução tarifária, observa-se a cobertura dos encargos setoriais que colaborou com o abatimento de aproximadamente –6,18%. Destaque para o pagamento do empréstimo da Conta ACR e ajustes em rubrica (retirada CDE Decreto) da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Confira abaixo os novos índices, que entram em vigor a partir da próxima terça-feira (27/8/19):
EmpresaConsumidores residenciais - B1
Elektro – SP- 11,79% (redução)
EmpresaClasse de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em médiaAlta tensão
em média (indústrias)Efeito Médio
para o consumidor
Elektro - SP-11,17% (redução)-2,89% (redução)-8,32% (redução)
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Esses índices foram discutidos na Audiência Pública 024/2019, que ocorreu entre 04 de junho e 19 de julho deste ano, com sessão presencial em Rio Claro (SP), no dia 14/6.
A Revisão Tarifária Periódica está prevista nos contratos de concessão e seu objetivo é alcançar equilíbrio entre a remuneração dos investimentos da prestação dos serviços de distribuição da empresa e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL.
Foram definidos também os limites dos indicadores de continuidade DEC (duração média de interrupções) e FEC (frequência média de interrupções) dos conjuntos da Elektro para o período de 2020 a 2023.
Publicação: 20/08/2019 | 10:14
Última modificação: 20/08/2019 | 10:17
A diretoria colegiada da ANEEL aprovou nesta terça-feira (20/8), a quinta Revisão Tarifária Periódica da Elektro Redes S/A. A concessionária atende 2,6 milhões de unidades consumidoras, localizadas em 223 municípios do estado de São Paulo e cinco do Mato Grosso do Sul.
Dentre os itens que mais contribuíram para a redução tarifária, observa-se a cobertura dos encargos setoriais que colaborou com o abatimento de aproximadamente –6,18%. Destaque para o pagamento do empréstimo da Conta ACR e ajustes em rubrica (retirada CDE Decreto) da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Confira abaixo os novos índices, que entram em vigor a partir da próxima terça-feira (27/8/19):
EmpresaConsumidores residenciais - B1
Elektro – SP- 11,79% (redução)
EmpresaClasse de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em médiaAlta tensão
em média (indústrias)Efeito Médio
para o consumidor
Elektro - SP-11,17% (redução)-2,89% (redução)-8,32% (redução)
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Esses índices foram discutidos na Audiência Pública 024/2019, que ocorreu entre 04 de junho e 19 de julho deste ano, com sessão presencial em Rio Claro (SP), no dia 14/6.
A Revisão Tarifária Periódica está prevista nos contratos de concessão e seu objetivo é alcançar equilíbrio entre a remuneração dos investimentos da prestação dos serviços de distribuição da empresa e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL.
Foram definidos também os limites dos indicadores de continuidade DEC (duração média de interrupções) e FEC (frequência média de interrupções) dos conjuntos da Elektro para o período de 2020 a 2023.
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