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FMDCA / Doação de Pessoas Físicas e Jurídicas11/12/2008

O Ciesp-Campinas, com o objetivo de colaborar com as empresas associadas para que possam atuar de forma correta na destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA , informa: Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao FMDCA? Há um percentual limite? A) Pessoa Física que possuir Imposto de Renda devido, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO, poderá efetuar a destinação ao FMDCA de até 6% do Imposto de Renda devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda. B) Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL poderá destinar ao FMDCA até 1% do Imposto de Renda devido, conforme Decreto Federal nº. 794, de 05/04/1993. Há uma data limite para que sejam efetuadas as destinações descritas acima ao FMDCA? Sim. Esta data limite é o último dia útil bancário de cada ano, que neste exercício de 2008 deverá ser o dia 30/12. No dia 31/12/08 - último dia útil comercial, os bancos trabalham apenas internamente, isto é, sem atendimento ao público. O que o FMDCA fará com os valores arrecadados? O FMDCA é gerido por um colegiado paritário, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse colegiado analisa os projetos e programas a ele apresentados que visem ao atendimento à Criança e ao Adolescente e destina, segundo critérios pré-estabelecidos, os valores que permitam a execução das ações propostas pelas organizações não-governamentais e pelas OG´s - Unidades Públicas, da rede executora Municipal. Contribua para essa causa, pois de qualquer forma o imposto devido sairá de seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com essa destinação você assegurará muitas ações sociais praticadas em favor das Crianças e dos Adolescentes de Campinas. A destinação do seu Imposto de Renda devido poderá ser efetuada online se sua conta for do Banco do Brasil, clicando nas instruções que se encontram no link degas.ima.sp.gov.br/fmdca_contrib/bancobrasil, ou simplesmente fazer todo o processo como se fosse contribuir no Banco do Brasil, emitindo o boleto bancário e recolhendo em qualquer instituição bancária do País. No link www.campinas.sp.gov.br/chamadas/assistencia_social/prestacao_contas.htm do FMDCA, você encontrará a prestação de contas e a listagem das entidades que estão registradas e poderá escolher a qual delas deseja fazer sua contribuição. Atenciosamente, Luiz Fernando de Araújo Bueno, Diretor do Departamento de Responsabilidade Social do Ciesp-Campinas
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