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Posicionamento Ciesp sobre declarações e atestados30/01/2009É sabido que as contratações pela administração pública devem ser feitas por processo licitatório. A Lei 8666/93 estabeleceu como condição à inexigibilidade, nos casos em que haja inviabilidade de competição por exclusividade do produtor ou representante, que houvesse essa comprovação por atestado fornecido por Sindicato, Federação, Confederação Patronal ou por entidade equivalente. O Ciesp tem sempre orientado para compreensão do entendimento de que as únicas entidades contempladas no permissivo legal para atestar ou declarar condição de fabricante exclusivo, detentor de privilégio de fabricação ou assemelhados são os Sindicatos representativos das categorias industriais ou, se inorganizada a atividade, pelas Federações ou Confederação. Em razão disso e para evitar desdobramentos que poderão contribuir para fatores prejudiciais às empresas associadas ao fazer uso de declarações ou atestados que não têm o conteúdo adequado ou necessário para as finalidades pretendidas, o Ciesp não mais fornecerá os referidos documentos e recomenda que as associadas requeiram diretamente às entidades sindicais responsáveis.
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