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Licenciamento automático de importações03/02/2009Informamos que, desde o último dia 26 de janeiro, produtos de diversos setores da indústria foram incluídos no licenciamento automático, ou seja, a importação passou a ser controlada de forma mais contundente pela Secretaria de Comércio Exterior. A medida foi estabelecida por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex. Nesse sentido, as empresas que tenham operações em andamento deverão seguir as orientações na nota abaixo a fim de evitar multa por falta de registro de Licença de Importação. O CIESP analisará a medida, as circunstâncias adotadas para sua aplicação e avaliará a necessidade de eventuais providências. Assim, para fins de importação, orientamos que sejam verificados, na Tabela de Tratamento Administrativo do Siscomex, os códigos NCM de produtos sujeitos à Licença de Importação prévia ao embarque no exterior. Recomendamos atenção adicional na programação da operação com muitos produtos de forma a se controlar o “lead time” para o cumprimento de compromissos. LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO DE IMPORTAÇÕES: NOVAS DISPOSIÇÕES A Secretária de Comércio Exterior - Secex informou que, ao amparo do disposto na Portaria SECEX nº 25, de 27.11.2008, que trata do licenciamento automático de importações, foi alterado o tratamento administrativo de vinte e quatro Capítulos da NCM, no Siscomex: Capítulos 10 – Cereais, 11 - Malte; 27 – Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais, 39 - Plásticos e suas obras, 40 - Borracha e suas obras, 50 a 63 – Matérias têxteis e suas obras, 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço , 74 - Cobre e suas obras , 76 - Alumínio e suas obras, 84 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes, 85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios, 86 - Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação, 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios, 88 – Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas obras, 90 - Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios, 94 – Móveis e 95 - brinquedos. As empresas que tenham operações em curso ou em trânsito e não possuam licença de importação - LI devem solicitá-las a Secex, por meio do Siscomex, e observar os seguintes procedimentos para impugnação de eventual multa por falta de LI: a) imprimir o extrato da consulta ao tratamento administrativo no SISCOMEX; b) anexar o extrato do BL ou AWB com data retroativa ao início da vigência da exigência de LI; c) elaborar petição informando tratar-se de embarque anterior ao inicio da vigência do licenciamento não automático. Quando houver necessidade da anuência de algum órgão do Governo Federal - como as importações de material usado ou que gozem de algum benefício tributário - permanecem requisitos e condições previstos para o licenciamento não automático constantes da Portaria Secex nº25, de 27 de novembro de 2008. Outras informações poderão ser obtidas com a Central de Atendimento pelo telefone (11) 3549-3232 ou 3245 ou e-mail atendimento@ciesp.org.br Atenciosamente, Ricardo Martins, Diretor de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CIESP
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