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Liminar Deferida – Compensação de Estimativas de IRPJ e CSLL29/08/2018Em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FIESP e pelo CIESP, foi deferida medida liminar em 27/08/2018, para assegurar a manutenção do direito de compensar os recolhimentos por estimativa de IRPJ e CSLL até o final do ano-calendário de 2018, afastando os efeitos da Lei nº 16.370/2018 que havia vedado essa compensação. A liminar vale para as indústrias, associadas do CIESP ou filiadas a sindicato vinculado à FIESP, sediadas no âmbito de jurisdição da Justiça Federal de São Paulo, que alcança os Municípios de São Paulo, Caieiras, Embu Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Taboão da Serra. Recorreremos para ampliar a abrangência territorial a todo o Estado de São Paulo.

Ressaltamos que tal decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso da União Federal, razão pela qual devem as empresas avaliar, com seus assessores jurídicos e contábeis, eventuais medidas de prevenção de passivos, como o provisionamento.

O Departamento Jurídico da FIESP/CIESP coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

Para o inteiro teor da medida liminar, acesse aqui.
 
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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