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Restabelecimento de liminar - JUCESP10/05/2018Comunicamos que através de tutela recursal foi RESTABELECIDA A LIMINAR nos autos nº 5008176-28.2018.4.03.0000, o Desembargador Federal Souza Ribeiro do TRF3ª Região restabeleceu a liminar que possibilita aos associados do CIESP, empresas limitadas de grande porte, a não publicação dos balanços e demais demonstrações financeiras, para fins de registro e arquivamento de qualquer ato societário junto à JUCESP.
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