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NOVA DECISÃO DE DIRETORIA DA CETESB SOBRE O PROCEDIMENTO DA LOGÍSTICA REVERSA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL06/11/2019Publicada em 25/10/2019, a Decisão de Diretoria 114/2019/P/C, de 23-10-2019, editada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB,aprova o “Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental”, em atendimento ao disposto no artigo 4º da Resolução SMA 45, de 23-06-2015, constante do ANEXO ÚNICO que integra esta Decisão de Diretoria.
Esta Decisão de Diretoria entrará em vigor em 30 dias corridos, contados da data de sua publicação, na forma do item 7 – VIGÊNCIA, do seu ANEXO ÚNICO, e revoga a Decisão de Diretoria 076/2018/C.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Esta Decisão de Diretoria entrará em vigor em 30 dias corridos, contados da data de sua publicação, na forma do item 7 – VIGÊNCIA, do seu ANEXO ÚNICO, e revoga a Decisão de Diretoria 076/2018/C.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
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