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CIESP propõe ação judicial contra juros sobre os débitos de ICMS01/03/2012

Conforme a lei paulista 13.918/2009, são cobrados atualmente, juros diários de 0,10%, que correspondem a 3,10% ao mês e a 42,58% ao ano, quando a SELIC em 2011 foi de 11%. Em defesa dos interesses da indústria paulista, entendemos que referida taxa de juros, além de altíssima, desrespeita a Constituição Federal Brasileira, pois estipula patamar de juros muito superior àquele adotado pela União Federal para correção de seus créditos tributários (Selic), razão pela qual estaremos propondo medidas para afastar a cobrança acima da SELIC.
No caso de medida judicial, é imprescindível que tenhamos casos concretos de empresas que estão sendo compelidas a pagar os juros no patamar mencionado.
Assim, caso concorde em integrar a nossa ação judicial, solicitamos o preenchimento de uma declaração (MODELO AQUI), bem como o encaminhamento dos documentos listados, que comprovem a exigência de débitos do ICMS com a aplicação destes juros.
Referidos documentos, acompanhados da declaração anexa, deverão ser entregues na sua Regional CIESP.
Agindo desta forma, acredito que estamos cumprindo a nossa missão de proteger os interesses das nossas indústrias.
Atenciosamente,
Paulo Skaf
Presidente

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