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Direito Internacional II04/07/2012Retomamos o tema para o caminho de exposição do conhecimento do Direito Internacional, notadamente privado, com o objetivo de informar as implicações produzidas pelas regulações internacionais em face as relações privadas de seus súditos, especialmente as relações econômicas empresarias de mercado, seja nacional, seja internacional.
Para tanto, mister se faz esboçar uma visão, ainda que panorâmica, dos organismos mais importantes e atuantes do cenário econômico internacional.
Nesse sentido, hoje, tal a magnitude das relações que envolvem a famigerada "globalização econômica" desponta a instituição denominada OCDE, sigla que significa ORGANIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Tal instituição sucedeu a Organização Européia de Cooperação Econômica (OECE) criada em 16 de Abril de 1948 para administrar o Plano Marshall e levar por diante o esforço de reconstrução da Europa.
A OCDE foi constituída em 30 de Setembro de 1961.
É uma instituição internacional, com sede em Paris, composta por vários países europeus, americanos e asiáticos
.
Os países constituintes da OCDE comungam, como valores essenciais, a democracia política, o respeito pelos direitos do homem e a economia de mercado.
A OCDE tem como objetivo fundamental promover a consulta,
debate e cooperação entre os seus Membros, com vista ao
desenvolvimento das respectivas economias e à melhoria do bem-estar
econômico e social das suas populações.
A filosofia de concertação, inerente à OCDE, isto é, que diz respeito a harmonização de interesses econômicos entre as nações, tem em vista a livre concorrência - liberalização do comércio e
do investimento - e o da colaboração que deve existir entre os Membros
com o intuito de evitar prejuízos mútuos resultantes das respectivas políticas econômicas.
No âmbito das suas competências, formula conselhos,
adota recomendações, e, por vezes, desencadeia negociações com vista
à conclusão de acordos multilaterais e à elaboração de regras
codificadas.
A OCDE, desenvolve ainda atividades de cooperação com países
terceiros, nomeadamente com países em vias de desenvolvimento.
Os órgãos da OCDE são o Conselho, o Secretariado, as Direções
especializadas e os Comitês. No âmbito destes últimos, e sempre que
tal se verifique necessário, são criados Grupos de Trabalho. O
Conselho é a autoridade suprema a quem cabe o poder de decisão, e é
constituído por um representante de cada Membro. Reúne regularmente a
nível de Embaixadores (cada Membro tem uma missão diplomática
permanente junto a OCDE) para delinear as diretrizes gerais dos
trabalhos a desenvolver. Uma vez por ano reúne a nível ministerial,
normalmente em Maio, para debater as grandes questões econômicas
atuais, e traçar as prioridades para os trabalhos do ano seguinte.
Essa, em linha geral, a configuração desse organismo atualmente tão influente nas relações econômicas internacionais, notadamente na fixação de políticas governamentais de desenvolvimento e financeiras/tributárias, que, com efeito, redundam em consequências diretas nas operações de comércio exterior para o empresariado nacional, seja o importador, seja o exportador.
Voltaremos ao tema para, nesse sentido, irmos aprofundando a análise, ainda que breve, sobre a conexão, cada vez mais crescente, das deliberações – tratados e acordos internacionais – sobre as relações econômicas internas de natureza privada.
Orlando José Gonçalves Bueno
Diretor Jurídico - CIESP Campinas
25/09/02
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