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PROGRAMA DE ESTÍMULO AO CRÉDITO – PEC02/12/2021Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Lei nº 14.257/2021, que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias; e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000.
O PEC é destinado à realização de operações de crédito pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, com pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00.
Trata-se da sanção da MP 1.057/2021 aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Íntegra do texto: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.257-de-1-de-dezembro-de-2021-364245086
O PEC é destinado à realização de operações de crédito pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, com pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00.
Trata-se da sanção da MP 1.057/2021 aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Íntegra do texto: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.257-de-1-de-dezembro-de-2021-364245086
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