Portal Ciesp > COVID-19 > Notícias > ORIENTAÇÃO AOS FILIADOS E ASSOCIADOS À FIESP E AO CIESP DURANTE A FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO
Noticías sobre o COVID-19
ORIENTAÇÃO AOS FILIADOS E ASSOCIADOS À FIESP E AO CIESP DURANTE A FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO 05/03/2021A FIESP e o CIESP comunicam seus filiados e associados que está em vigor o Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021, do Estado de São Paulo, que estende a medida de quarentena até 09 de abril de 2021 e classifica todo o território do Estado de São Paulo, excepcionalmente, na FASE VERMELHA, do dia 6 a 19 de março de 2021.
Durante este período, por ser considerada essencial, está permitida a atividade industrial, desde que observadas as determinações sanitárias.
O Decreto nº 65.545/21 recomenda que a circulação de pessoas se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20 horas e 5 horas, observado o uso permanente de máscaras de proteção facial.
Destacamos que as Prefeituras poderão decretar novas medidas regulamentadoras das atividades locais, que estarão sujeitas a avaliação em cada caso.
Os Departamentos Jurídicos da FIESP e do CIESP colocam-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
Para conhecer o teor do Decreto estadual nº 65.545, de 03/03/2021, acesse o link:
https://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=30213&e=20210304&p=1&&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=NOTA-Atividade-da-Industria-na-fase-vermelha-da-quarentena
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Durante este período, por ser considerada essencial, está permitida a atividade industrial, desde que observadas as determinações sanitárias.
O Decreto nº 65.545/21 recomenda que a circulação de pessoas se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20 horas e 5 horas, observado o uso permanente de máscaras de proteção facial.
Destacamos que as Prefeituras poderão decretar novas medidas regulamentadoras das atividades locais, que estarão sujeitas a avaliação em cada caso.
Os Departamentos Jurídicos da FIESP e do CIESP colocam-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
Para conhecer o teor do Decreto estadual nº 65.545, de 03/03/2021, acesse o link:
https://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=30213&e=20210304&p=1&&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=NOTA-Atividade-da-Industria-na-fase-vermelha-da-quarentena
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Compartilhar:
Links
- • CIESP
- • CNI - Confederação Nacional da Indústria
- • Fundação Abrinq
- • Junta Comercial do Estado de São Paulo
- • Prefeitura de Campinas
- • República Federativa do Brasil
- • Telecurso
- • AGEMCAMP – Agência Metropolitana de Campinas
- • 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda
- • Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo