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CIESP Campinas traz a LGPD e sua Autoridade Nacional de Proteção de Dados em webinar inédita23/09/2020Carla Marins, Comunicação CIESP Campinas
“As empresas precisarão aprimorar, em caráter de urgência, os modelos de compliance e o conjunto de disciplinas para cumprir as normas legais, a fim de se adequarem à nova legislação. Um diagnóstico completo e eficaz exige um esforço integrado de áreas de TI, Marketing, compliance, jurídico, RH, financeiro, contratos e outros”, afirmou o diretor do departamento Jurídico do CIESP Campinas, Dr. Valmir Caldana.
O trabalho preventivo é o melhor caminho! Foi com essa retórica que aconteceu o webinar “LGPD e sua Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, no dia 17 de setembro.
E, logo na sexta-feira, dia 18, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A partir dessa data, o Brasil inicia um caminho sem volta e uma reviravolta na questão de privacidade e proteção de dados. Data na qual o presidente da República, Jair sancionou a Lei que dá vigência imediata à LGPD, exceto às penalidades que continuam com vigência para 01/08/2021. Acesse:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14058.htm
São 62 artigos que passam a valer, a partir dessa data. “A maioria das empresas ainda está vivendo no escuro quando se fala em LGPD”, afirmou o Dr. Antonio Carlos Ferreira de Araujo, diretor titular adjunto do departamento Jurídico da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo; diretor do departamento do Agronegócio da FIESP; além de Coordenador do Grupo de Estudos sobre a Lei de Recuperação Judicial do Departamento Jurídico da FIESP.
Está no bojo da lei os dados pessoais, os quais podem ser ou não sensíveis, independente de qual seja a origem. Casos como vazamento de informações pessoais em cartórios, empresas de telefonia ou plataformas digitas serão, a partir de então, fiscalizados por órgão específico. “A ISO 27.000 nos traz muito sobre a segurança da informação”, lembrou o Dr. Antonio Carlos Ferreira de Araujo.
O especialista, Dr. Emerson Alvarez Predolim, pontuou a necessidade da observação sobre a finalidade de cada tratamento. A LGDP alcança diferentes profissionais e setores, desde e até os profissionais liberais, chegando aos empresários e seus colaboradores, gestores; envolvendo antigos e novos modelos de negócios, desde serviços a indústrias, área da saúde, escolas, empresas públicas, governo, devendo ponderada diante de cyberataques, cybercrimes, negócios e relacionamentos digitais.
“O tratamento da informação deverá ser global, passando pelas etapas de coleta, arquivo, transmissão, processamento, e, descarte, se assim o couber. As empresas precisarão compor uma ampla rede de profissionais habilitados e responsáveis para os tratamentos em conformidade com a lei”, salientou PhD, com MBA em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito – EPD e Certificação International Cyber Security Law Program pela Caldwell Community College and Technical Institute – NC/EUA, Cerificado EXIN Information Security Foundation based on ISO/IEC 27001, Privacy and Data Protection Foundation e Privacy and Data Protection Pratictioner.
A Lei prevê multas de até R$ 50 milhões para qualquer empresa que infringir a legislação sobre armazenamento e tratamento de dados pessoais. A nova legislação altera artigos do Marco Civil da Internet (aprovado em 2014) e impactará a economia como um todo.
Dr. Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos que é Ph.D, advogado, diretor titular adjunto do Departamento Jurídico da FIESP, Presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP, falou sobre como se colocar em marcha o programa LGP nas empresas, momento em que também destacou as dificuldades e linhas tênues que preambulam os artigos desta Lei, no que diz respeito a sua interpretação, nos mais diversos cenários e setores que compõe o mercado brasileiro. “Todos nós somos receptores e disseminadores de dados”, avalia o Dr. Coriolano, que lembrou que esta é uma lei muito genérica e que exige autorregulação.
Os desafios para a aplicação da LGPD também incluem o entendimento jurídico para o cumprimento efetivo da nova Lei. É necessário readequar os conceitos legais.
PARA ISSO, ACESSE A CARTILHA (FIESP E CIESP) ATUALIZADA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. aqui!
“As empresas precisarão aprimorar, em caráter de urgência, os modelos de compliance e o conjunto de disciplinas para cumprir as normas legais, a fim de se adequarem à nova legislação. Um diagnóstico completo e eficaz exige um esforço integrado de áreas de TI, Marketing, compliance, jurídico, RH, financeiro, contratos e outros”, afirmou o diretor do departamento Jurídico do CIESP Campinas, Dr. Valmir Caldana.
O trabalho preventivo é o melhor caminho! Foi com essa retórica que aconteceu o webinar “LGPD e sua Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, no dia 17 de setembro.
E, logo na sexta-feira, dia 18, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A partir dessa data, o Brasil inicia um caminho sem volta e uma reviravolta na questão de privacidade e proteção de dados. Data na qual o presidente da República, Jair sancionou a Lei que dá vigência imediata à LGPD, exceto às penalidades que continuam com vigência para 01/08/2021. Acesse:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14058.htm
São 62 artigos que passam a valer, a partir dessa data. “A maioria das empresas ainda está vivendo no escuro quando se fala em LGPD”, afirmou o Dr. Antonio Carlos Ferreira de Araujo, diretor titular adjunto do departamento Jurídico da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo; diretor do departamento do Agronegócio da FIESP; além de Coordenador do Grupo de Estudos sobre a Lei de Recuperação Judicial do Departamento Jurídico da FIESP.
Está no bojo da lei os dados pessoais, os quais podem ser ou não sensíveis, independente de qual seja a origem. Casos como vazamento de informações pessoais em cartórios, empresas de telefonia ou plataformas digitas serão, a partir de então, fiscalizados por órgão específico. “A ISO 27.000 nos traz muito sobre a segurança da informação”, lembrou o Dr. Antonio Carlos Ferreira de Araujo.
O especialista, Dr. Emerson Alvarez Predolim, pontuou a necessidade da observação sobre a finalidade de cada tratamento. A LGDP alcança diferentes profissionais e setores, desde e até os profissionais liberais, chegando aos empresários e seus colaboradores, gestores; envolvendo antigos e novos modelos de negócios, desde serviços a indústrias, área da saúde, escolas, empresas públicas, governo, devendo ponderada diante de cyberataques, cybercrimes, negócios e relacionamentos digitais.
“O tratamento da informação deverá ser global, passando pelas etapas de coleta, arquivo, transmissão, processamento, e, descarte, se assim o couber. As empresas precisarão compor uma ampla rede de profissionais habilitados e responsáveis para os tratamentos em conformidade com a lei”, salientou PhD, com MBA em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito – EPD e Certificação International Cyber Security Law Program pela Caldwell Community College and Technical Institute – NC/EUA, Cerificado EXIN Information Security Foundation based on ISO/IEC 27001, Privacy and Data Protection Foundation e Privacy and Data Protection Pratictioner.
A Lei prevê multas de até R$ 50 milhões para qualquer empresa que infringir a legislação sobre armazenamento e tratamento de dados pessoais. A nova legislação altera artigos do Marco Civil da Internet (aprovado em 2014) e impactará a economia como um todo.
Dr. Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos que é Ph.D, advogado, diretor titular adjunto do Departamento Jurídico da FIESP, Presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP, falou sobre como se colocar em marcha o programa LGP nas empresas, momento em que também destacou as dificuldades e linhas tênues que preambulam os artigos desta Lei, no que diz respeito a sua interpretação, nos mais diversos cenários e setores que compõe o mercado brasileiro. “Todos nós somos receptores e disseminadores de dados”, avalia o Dr. Coriolano, que lembrou que esta é uma lei muito genérica e que exige autorregulação.
Os desafios para a aplicação da LGPD também incluem o entendimento jurídico para o cumprimento efetivo da nova Lei. É necessário readequar os conceitos legais.
PARA ISSO, ACESSE A CARTILHA (FIESP E CIESP) ATUALIZADA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. aqui!
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