Portal Ciesp > COVID-19 > Notícias > MP – CONCESSÃO DE CRÉDITO MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Noticías sobre o COVID-19
MP – CONCESSÃO DE CRÉDITO MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS17/07/2020Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial, a MP 992/2020, que dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106/2020, e altera a Lei nº 13.476/2017, a Lei nº 13.097/2015, e a Lei nº 6.015/1973.
A medida provisória dispõe sobre os seguintes pontos:
I - concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE;
II - crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio;
III - compartilhamento de alienação fiduciária; e
IV - dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência da compra de títulos e ativos conforme previsto na Emenda Constitucional nº 6/2020.
O texto segue para discussão e votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Íntegra do texto: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-992-de-16-de-julho-de-2020-267108049
A medida provisória dispõe sobre os seguintes pontos:
I - concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE;
II - crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio;
III - compartilhamento de alienação fiduciária; e
IV - dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência da compra de títulos e ativos conforme previsto na Emenda Constitucional nº 6/2020.
O texto segue para discussão e votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Íntegra do texto: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-992-de-16-de-julho-de-2020-267108049
Compartilhar:
Links
- • CIESP
- • CNI - Confederação Nacional da Indústria
- • Fundação Abrinq
- • Junta Comercial do Estado de São Paulo
- • Prefeitura de Campinas
- • República Federativa do Brasil
- • Telecurso
- • AGEMCAMP – Agência Metropolitana de Campinas
- • 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda
- • Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo